Conheça as questões Fiscais que envolvem trabalhadores estrangeiros no Brasil

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A Pacific Global Mobility Services é uma empresa especializada em adequar a força de trabalho estrangeira de empresas nacionais e transnacionais à legislação brasileira. Atenta a todas as questões que envolvem o processo de expatriação de mão-de-obra para o Brasil: aspectos imigratórios, fiscais, laborais e logísticos da transferência internacional de um trabalhador. 

A adoção do conceito *one stop sho*p permite a Pacific GMS atender, em sua totalidade, às exigências de um escritório de mobilidade global. A integração deste amplo escopo de trabalho confere um alto grau de precisão às mais complexas operações de mobilização de mão-de-obra, seja de maneira 
temporária ou permanente. 

De acordo com o interlocutor da Pacific GMS, Bernardo Mira, com o contínuo aquecimento da área de Óleo e Gás no país, a entrada de estrangeiros está cada vez maior, contudo, muitas instituições ainda desconhecem as especificidades da legislação imigratória e tributária brasileira, em especial do imposto de renda para pessoa física, que incide sobre todos os trabalhadores que vêm exercer suas funções no Brasil. “Muitas vezes, as empresas se prejudicam por não saberem das questões fiscais incidentes sobre seus colaboradores estrangeiros. Neste cenário, incluímos os trabalhadores técnicos e os embarcados, por isso, o ideal é ter uma empresa de consultoria especializada na área para auxiliar com todo o processo”, aconselha. 

Outro exemplo de questão que atinge os residentes fiscais no país é a declaração de capitais brasileiros no exterior, que deve ser entregue ao Banco Central até o dia 5 de abril de 2013. Ela é obrigatória para os detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos e disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a * US$100.000,00* (*cem mil* dólares) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada ano. Para os que não declararem, a multa pode chegar a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
 
Fonte: Guia Oil & Gas
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